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A Avon Protection recebeu contratos do Departamento de Defesa dos EUA para a interface Máscara-Capuz ASPIRE

A Avon Protection recebeu contratos do Departamento de Defesa dos EUA para a interface Máscara-Capuz ASPIRE

Cadillac, MI, (11 de novembro de 2024) – A Avon Protection, líder reconhecida em equipamentos de proteção individual inovadores, recebeu três contratos do programa ASPIRE HMI (Advanced System for Protection and Integrated Reduction of Encumbrances Hood/Mask Interface, Sistema Avançado para Proteção e Redução Integrada de Incômodos na Interface Capuz/Máscara) do Departamento de Defesa dos EUA (DoD), executado pelo Joint Program Executive Office for Chemical, Biological, Radiological and Nuclear Defense (JPEO-CBRND).

Os três contratos abrangerão o projeto e o desenvolvimento de uma solução para otimizar a integração entre as máscaras de proteção contra agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (CBRN) M50 e M53A1 atualmente em uso e os capuzes de vestimentas de proteção CBRN de um traje CBRN.

“O risco enfrentado por um cliente ao adquirir equipamentos de proteção como sistemas individuais de diferentes fornecedores é a possibilidade de haver problemas de integração nos pontos em que esses diferentes sistemas se conectam, independentemente do nível de avanço de cada sistema individual”, afirmou Steve Elwell, presidente da Avon Protection. “Nossa abordagem consiste em mitigar esse risco projetando nossos equipamentos para que se integrem perfeitamente, e é esse entendimento da importância da otimização da interface entre sistemas que aplicaremos ao nosso trabalho neste contrato.”

O DoD é um parceiro estratégico da Avon Protection, com milhões de respiradores purificadores de ar (APRs) Avon Protection M50/M51 e M53/M53A1 em uso em todas as forças armadas dos EUA.

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Aprovado para Divulgação Pública: Distribuição Ilimitada

As opiniões expressas neste comunicado de imprensa refletem as opiniões dos autores e não necessariamente refletem a posição do Departamento de Defesa nem do JPEO-CBRND. As referências a entidades não federais não constituem nem implicam endosso, pelo Departamento de Defesa ou pelo Exército, de qualquer empresa ou organização.

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